Impasse jurídico lança incerteza sobre o futuro do acordo UE–Mercosul

Em mais uma tentativa de adiar os efeitos do acordo Mercosul-União Europeia, o Parlamento Europeu aprovou, nesta quarta-feira (21/1), um requerimento para que o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJEU) avalie a conformidade do acordo com os tratados do bloco. A votação foi apertada, com 334 votos a favor, 324 votos contra e 11 abstenções. Com isso, a base jurídica do Acordo de Parceria entre Mercosul e UE (EMPA) e do Acordo Comercial Provisório será revista, o que pode atrasar em até dois anos ou até inviabilizar a entrada em vigor dos termos assinados pelos dois lados no Paraguai no último sábado (17/1). A decisão, por ora, suspende o processo de aprovação do acordo no Parlamento Europeu, prevista até então para os próximos meses. Entre os argumentos dos parlamentares europeus para solicitar a revisão estão críticas ao novo mecanismo de reequilíbrio do acordo provisório, que permite a adoção de medidas compensatórias pelo Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai caso futuras leis da UE reduzissem suas exportações para a Europa. Na visão da maioria do Parlamento, esse mecanismo abre espaço para que os países do Mercosul pressionem a UE a não aplicar medidas relacionadas à proteção do meio ambiente e do clima, à segurança alimentar ou à proibição de determinados agrotóxicos. Agricultores europeus intensificaram protestos contra a assinatura do acordo recentemente. Uma segunda resolução, que pedia igualmente uma avaliação jurídica do acordo, foi rejeitada por 225 votos a favor, 402 contra e 13 abstenções. "O Parlamento Europeu prosseguirá a sua análise dos textos, enquanto aguarda o parecer do tribunal. Só depois, o Parlamento poderá votar a aprovação (ou não) deste acordo", informou o órgão, em comunicado divulgado em seu site. Leia também Ainda deve demorar para acordo Mercosul-UE se tornar realidade Com acordo, UE vai eliminar tarifas para 92% das exportações do Mercosul Parmesão, gorgonzola, parma e mais: alimentos precisarão mudar de nome com acordo Mercosul–UE Frederico Favacho, sócio de Agronegócios do Santos Neto Advogados, disse que, na prática, a medida vai bloquear a entrada em vigência do acordo por mais alguns meses. Ele pondera que a análise do Tribunal se limitará a averiguar a pertinência dos termos do acordo com o bloco sul-americano aos dos tratados da própria UE. "Embora não deva trazer nenhuma surpresa, pode levar até 18 meses para ser concluída pelo prazo regimental daquela Corte", avaliou. Para ela, a decisão do Parlamento Europeu é uma "verdadeira ducha de água fria" sobre as autoridades dos dois blocos que comemoravam a conclusão das negociações após mais de 25 anos. "O pior impacto, no entanto, ficará com a própria União Europeia e os europeus que, em um mundo premido por um lado pelas políticas irracionais impostas pelos Estados Unidos e a expansão da influência chinesa por outro, vão dando passos firmes em direção a uma crescente insignificância geopolítica", completou. Avaliação jurídica A resolução aprovada pelos europeus "decide solicitar um parecer ao Tribunal de Justiça sobre a compatibilidade com os Tratados do acordo proposto e da celebração proposta pela UE do Acordo de Parceria UE-Mercosul e do Acordo Provisório sobre comércio, bem como sobre o procedimento seguido para obter essa celebração". O texto aponta receio de que a divisão do acordo em dois "possa ser incompatível" com as regras jurídicas da UE e "com o princípio da atribuição, o princípio do equilíbrio institucional e o princípio da cooperação leal". O texto manifesta "preocupação pelo fato de as orientações de negociação emitidas pelo Conselho poderem não ser respeitadas, o que pode afetar as regras de votação no Conselho e impedir os parlamentos nacionais de exercerem o seu direito legítimo de se pronunciar sobre o acordo" e com o mecanismo de reequilíbrio previsto no acordo poder, no mínimo, ser incompatível e "ameaçar a capacidade da UE de manter a autonomia da ordem jurídica" do bloco. A proposta aprovada pelo Parlamento Europeu diz que a separação do acordo em dois textos jurídicos distintos "contorna os direitos dos parlamentos nacionais de ratificarem o acordo provisório sobre comércio" e considera que vários Estados-membros manifestaram posição contrária à ratificação do acordo com o Mercosul. Regras ambientais A resolução menciona o novo "mecanismo de reequilíbrio" previsto no acordo provisório que permite a uma parte "solicitar compensação quando uma medida aplicada pela outra parte anula ou prejudica substancialmente qualquer benefício que lhe seja conferido pelas disposições abrangidas, de uma forma que afeta negativamente o comércio entre as partes, independentemente de a medida em causa ser ou não incompatível com as disposições do presente Acordo, salvo indicação expressa em contrário". Na visão dos eurodeputados, "este mecanismo poderia ser utilizado pelos países do Mercosul para pressionar a UE a abster-se de adotar ou aplicar legislação e outras medidas relacionadas com a proteção do clima e do ambiente, a segurança alimentar ou a proibição de determinados pesticidas", relata o texto. A resolução cita ainda o Brasil, especificamente, e diz que "a interpretação do governo brasileiro sobre o âmbito temporal da cláusula de reequilíbrio difere da interpretação da Comissão Europeia, já que o Brasil entende que a sua aplicação remonta a 2019". O Parlamento Europeu considera que existe a possibilidade de os países do Mercosul "obterem uma compensação pelos efeitos comerciais das medidas de sustentabilidade da UE" e que isso pode incitar os colegisladores da UE a "absterem-se de adotar tais medidas e pressionar a Comissão a retirar, alterar ou suspender a aplicação da legislação em vigor". O texto aprovado cita ainda diferenças de regulamentações entre UE e Mercosul sobre produção alimentar e normas sanitárias e veterinárias e salienta que o acordo "reduz e enfraquece as medidas de auditoria e controle das importações agrícolas provenientes do Mercosul". A resolução afirma também que o acordo provisório "restringe a aplicação do princípio da precaução, nomeadamente a situações de risco de grave degradação ambiental ou risco para a saúde e segurança no trabalho" e avalia que esse dispositivo pode ser "negativamente afetado pela autoridade conferida a um painel de arbitragem para avaliar a aplicação do princípio da precaução pela UE".