Municípios do Pará e área indígena registram ocorrência de praga no cultivo de mandioca

Municípios do Pará e área indígena registram ocorrência de praga no cultivo de mandioca

O Ministério da Agricultura incluiu os municípios de Óbidos e Oriximiná, no Pará, na área da Terra Indígena do Parque do Tumucumaque, como zona com ocorrência da praga quarentenária presente Rhizoctonia theobromae Ceratobasidium theobromae), conhecida como vassoura de bruxa da mandioca. Em novembro de 2025, o município de Almeirim já havia sido declarado como área de ocorrência da praga. Os novos municípios foram incluídos em portaria publicada pela Secretaria de Defesa Agropecuária da Pasta nesta quinta-feira (8/1). As áreas de ocorrência devem seguir regras de trânsito para vegetais hospedeiros dessas pragas, conforme as normas específicas do programa de controle. Fica proibida, por exemplo, a saída de material de propagação dessas áreas para regiões não afetadas, a fim de evitar a disseminação da praga. Nesta quinta-feira, o ministério também revalidou o status de área livre de ocorrência da praga Anastrepha grandis, a mosca das frutas, a diversos municípios do Ceará e do Rio Grande do Norte. No Ceará, a área livre da mosca compreende os municípios de Aracati, Fortim, Jaguaruana, Icapuí, Itaiçaba, Limoeiro do Norte, Palhano, Quixeré, Russas e Tabuleiro do Norte, além dos distritos de Aruaru, do município de Morada Nova, e de Curupira, do município de Ocara. No Rio Grande do Norte, a área livre da praga inclui os municípios de Afonso Bezerra, Alto do Rodrigues, Apodi, Areia Branca, Açu, Baraúna, Caraúbas, Carnaubais, Felipe Guerra, Grossos, Governador Dix-Sept Rosado, Ipanguaçu, Jandaíra, Macau, Mossoró, Pedro Avelino, Pendências, Porto do Mangue, Serra do Mel, Tibau e Upanema.