Geopolítica do compliance: proteína animal é vitrine, território é o jogo real

Geopolítica do compliance: proteína animal é vitrine, território é o jogo real
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A alteração recente do Regulamento Europeu de Desmatamento, consolidada pela Regulation (EU) 2025/2650, não desmonta o EUDR, nem o torna mais “amigável”. Apenas confirma algo que já estava em curso: o centro da disputa não é a carne, nem o gado, mas o território. A proteína animal funciona como vitrine visível de um processo muito mais profundo, no qual o verdadeiro objeto de regulação passa a ser o uso do solo e a capacidade de prová-lo. O adiamento da entrada em aplicação do regulamento para dezembro de 2026 e para junho de 2027 no caso de micro e pequenas empresas, foi apresentado como gesto de prudência técnica da União Europeia. Faz parte do discurso oficial reconhecer dificuldades de sistemas, de verificação geoespacial e de sobrecarga administrativa. Do ponto de vista jurídico-regulatório, porém, o que ocorreu foi outra coisa: não houve recuo material, apenas reprogramação estratégica. O cronômetro ganhou tempo, mas o jogo continua o mesmo. A cadeia de proteína animal, nesse contexto, não deve ler o EUDR como um regulamento ambiental isolado. Ele opera como instrumento geopolítico de acesso ao mercado, redefinindo condições de participação no comércio internacional. Suas consequências ultrapassam a discussão florestal e entram na arquitetura contratual, na governança de dados e na própria organização produtiva dos países exportadores. O gado está explicitamente listado no regulamento, é verdade. Mas o impacto não se encerra na carne bovina. Cadeias suína e avícola, altamente dependentes de soja e milho, são igualmente puxadas para dentro do perímetro regulatório. O EUDR não se interessa apenas pelo produto final, mas pelo território que o sustenta. É aí que a proteína animal se converte em vitrine: visível, sensível ao consumidor e politicamente mobilizadora. O deslocamento central é claro. A carne deixa de ser avaliada apenas pelo prisma sanitário, do bem-estar animal ou dos programas de autocontrole industrial. Passa a ser o resultado rastreável de decisões territoriais anteriores. A legitimidade do produto deixa de morar exclusivamente no frigorífico ou na granja e se transfere para bases geoespaciais, registros fundiários e séries históricas de uso do solo. Globo Rural Com isso, o compliance do setor muda de lugar. O que antes era controlado no interior de plantas industriais e estabelecimentos pecuários agora depende da consistência entre cadastros ambientais, bases fundiárias, mapas, satélites e documentação privada. A pergunta-chave já não é apenas “o que você faz hoje?”, mas “o que este território foi ontem, e como você prova isso?”. O adiamento do EUDR decorreu, em larga medida, de limitações internas da própria União Europeia, que reconheceu as dificuldades de implementar plenamente seus sistemas. Mas a substância do regulamento permaneceu. Continuam exigidas a geolocalização das áreas produtoras, a demonstração de ausência de desmatamento após o marco temporal e a responsabilidade concentrada no operador que coloca o produto no mercado europeu. Isso significa que o período de transição não constitui trégua, mas janela de preparação. O risco não desapareceu; apenas ficou mais nítido. Exportadores de países terceiros precisarão lidar com um ponto decisivo: não basta não desmatar, é preciso demonstrar, com evidências consistentes, que não se desmatou. A insuficiência de prova passa a ser, ela própria, um motivo de exclusão comercial. As novas categorias de operadores introduzidas pelas emendas — como downstream operator e micro and small primary operator — criam um ambiente regulatório mais confortável, sobretudo, para quem já está na União Europeia. A assimetria é evidente: enquanto operadores europeus ganham regimes simplificados, produtores externos são pressionados a assumir integralmente o risco jurídico-ambiental da cadeia. Leia mais opiniões de especialistas e lideranças do agro Esse rearranjo já chega aos contratos. Importadores reforçam cláusulas de auditoria, direito de rescisão, responsabilização objetiva e exigências de rastreabilidade detalhada. O ônus da prova territorial desloca-se para o exportador. A indústria começa a responder por vulnerabilidades documentais e fundiárias que, muitas vezes, sequer foram por ela criadas, mas que passam a ser decisivas no novo mercado regulado. O principal ponto de inflexão é a transformação do risco jurídico. O debate tradicional opunha desmatamento legal e ilegal. O EUDR inaugura outra lógica: a distinção entre o privado e o não provado. Em cadeias longas e complexas, com múltiplos fornecedores indiretos, essa mudança coloca a gestão de dados no centro da estratégia empresarial. Não há geopolítica do compliance sem infraestrutura de informação. É por isso que a proteína animal é vitrine, mas não é o jogo real. A vitrine são as manchetes, as campanhas, a pressão de consumo. O jogo real é territorial: quem controla dados, quem produz prova, quem consegue demonstrar a origem e quem fica para trás no limbo da incerteza documental. O EUDR não é apenas sobre florestas, é sobre o poder de quem define os critérios de entrada e permanência no mercado. O setor que continuar tratando o EUDR como um problema “ambiental” reagirá tarde. O que perceber que se trata de uma reconfiguração jurídica, territorial e informacional terá mais chances de permanecer competitivo depois de 2026. Em uma economia orientada por rastreabilidade, a geografia deixa de ser paisagem e passa a ser condição de comércio. E, nesse tabuleiro, a proteína animal segue exposta na vitrine, mas é o território que define quem joga. *Luiz Ugeda é advogado, geógrafo e sócio do SPLaw Advogados junto de Pedro Szajnferber De Franco Carneiro, advogado e especialista em Direito Ambiental As ideias e opiniões expressas neste artigo são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam, necessariamente, o posicionamento editorial da Globo Rural