Ministro defende indenização a produtores de áreas destinadas a terras indígenas

O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, afirmou nesta quinta-feira (18/12) que espera que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas no país contemple a obrigatoriedade de pagamento de indenização em dinheiro aos produtores que eventualmente sejam retirados de suas áreas. Leia também Senado aprova PEC do marco temporal para demarcações de terras indígenas CNA contesta no STF novas demarcações de terras indígenas Governo propõe incluir demarcação de terras indígenas nas metas climáticas do Brasil Até o momento, o STF tem sete votos a favor da inconstitucionalidade da lei que estabelece o marco temporal para demarcações de terras indígenas no país. A tese defende que as áreas só poderiam ser demarcadas se fossem ocupadas pelos povos originários na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. "Decisão não se comenta, se cumpre. Acredito na capacidade dos ministros da suprema corte brasileira de ponderar que se o Estado brasileiro pode fazer demarcações a qualquer tempo, independentemente do marco temporal de 1988, que dê a compensação legítima para aqueles produtores que em algum momento histórico o próprio Estado foi lá e os titulou, titulou aquelas terras, escriturou, ali fizeram patrimônio e a produção de alimentos em propriedades tituladas pelo Estado", afirmou a jornalistas após evento na sede do ministério em Brasília. "Se o Estado entende que precisa dar outro destino [à terra], no caso a demarcação de terras indígenas, que no mínimo indenize em dinheiro, com valor venal e à vista, a esses produtores", disse. "Espero que a decisão final do STF tenha a compensação legítima e atenda minimamente o valor das propriedades", completou.

