UE propõe adiar fiscalização de lei antidesmate e reduz exigências de pequenos produtores


A Comissão Europeia apresentou nessa terça-feira (21/10) uma proposta para simplificar e escalonar a implementação da lei antidesmatamento da União Europeia (EUDR, na sigla em inglês). O objetivo, segundo texto publicado pelo órgão, é assegurar uma "aplicação harmoniosa" do regulamento. Leia também UE propõe salvaguardas por acordo com Mercosul Tarifaço de Trump e lei da UE embaralham a geopolítica do agro nacional A proposta mantém a entrada em vigor das regras em 30 de dezembro de 2025 para médias e grandes empresas, mas concede um período de adaptação de seis meses até o início da fiscalização, prevista para começar só no segundo trimestre de 2026. Para micro e pequenas empresas, a EUDR valerá a partir de 30 de dezembro do ano que vem. Em setembro, a comissão já havia demonstrado preocupação com o funcionamento do sistema de tecnologia da informação (TI) que processará os documentos de due diligence das commodities importadas. Segundo o órgão, a ferramenta não estará pronta a tempo para receber o volume de informações esperado no prazo previsto para o início da aplicação da lei, em 30 de dezembro. "Com a proposta hoje apresentada, a Comissão pretende garantir que o sistema informático está plenamente operacional para dar resposta ao contributo da UE para o desafio mundial da desflorestação. Ao mesmo tempo, a proposta simplificará as obrigações de comunicação de informações, nomeadamente para os micro e pequenos operadores primários de países de baixo risco em todo o mundo, mantendo simultaneamente um mecanismo de acompanhamento sólido", disse a Comissão Europeia, braço executivo da UE. Regras A EUDR proíbe a importação de borracha, cacau, café, carne bovina, couro, óleo de palma, madeira e soja produzidos em áreas desmatadas, mesmo que de forma legal, após 31 de dezembro de 2020. A regra afeta diretamente exportadores brasileiros. A proposta da Comissão Europeia também reduz as obrigações burocráticas nas declarações de rastreabilidade de produtos para operadores e comerciantes que comercializam itens importados depois que já estão colocados na Europa. A regra original prevê que cada empresa que comercializa os produtos importados ao longo da cadeia precisa apresentar comprovação de origem no sistema de TI da UE. Pela nova proposta, será exigida apenas uma declaração, na entrada do item importado no bloco europeu pelo importador direto. O restante da cadeia, que comprará aquele produto para processar ou vender, por exemplo, ficará desobrigado. No caso de uma importação de café, por exemplo, a obrigação de registrar a due dilligence do produto será do importador. Empresas, como cafeterias, que comprarem o produto para revendê-lo, não precisarão apresentar novas declarações. A proposta também reduz obrigações para as micro e pequenas empresas de países considerados de baixo risco. Pela nova regra, elas seriam obrigadas a apresentar apenas uma declaração "simples e pontual" no sistema de TI da EUDR. Saiba-mais taboola Quando as informações já estiverem disponíveis em uma base de dados de algum país-membro, por exemplo, esses operadores não precisarão adotar medidas adicionais. A medida abrange de 100% dos agricultores e silvicultores europeus. "A questão da TI nunca foi explicada satisfatoriamente. O vácuo de incerteza que criou foi usado pelos EUA, bem como por partes da indústria florestal, para obter uma isenção para si mesmos na geolocalização. Isso corre o risco de minar a essência da lei, ao mesmo tempo em que não fornece apoio genuíno para que os pequenos agricultores – tanto na UE quanto fora dela aumentem sua participação no mercado", afirmou Nicole Polsterer, especialista em Políticas de Produção e Consumo Sustentável da Fern. A proposta ainda precisará ser aprovada pelo Parlamento da UE e os Estados-Membros.